► Termos e Condições Gerais:
► No Momento do Embarque:
• 📋 É Obrigatório porta com Documento de Identificação com foto e Original. O Passageiro que não estiver com Documento não poderá viajar sem a devi identificação. ⚠️ (Não serve cópia e nem autenticada).
• ❌Em caso de atraso superior a 10 minutos ou o não comparecimento, será considerado como “no-show” o que “Não” dará o direito a reembolso: Devido a não ter tempo hábil para a troca ou substituição do passageiro para os devidos serviços envolvidos no contrato.
► Sobre Tipo de Veículos:
• Utilizamos Veículos de Classificação Turística, com bancos reclináveis e ar condicionado, em veículos de maior porte ainda pode contar com Banheiro.
✔️ O Tipo de Veiculo utilizado baseia-se na quantidade de passageiros ou quando os roteiros exigem uma utilização especifica. São os seguintes casos:
•Ônibus quando tem mais de 28 passageiros, Micro-ônibus entre 20 a 28 passageiros e a Van quando até 20 passageiros.
► Condições Climáticas:
• Ressalvamos que chuva, ou tempo nublado, não impedem o passeio de ser realizado.
• Em Passeios de Barcos, onde as más condições climáticas seja notificada pela Marinha do Brasil e que inviabilize a navegação, o passeio será substituído por passeio terrestre ou remarcado para uma nova data.
► Formas de Pagamento 💰💳:
• 💻 PIX, Transferência Bancária,
• 📄 Boleto Bancário:
No Boleto, o pagamento pode ser A vista ou Parcelado sem juros.
O limite de parcelas concedidas deve ser igual ao número de meses entre a data de solicitação da reserva e a data de realização da viagem, sendo limitado o ultimo vencimento até 06 (seis) dia antes da viagem.
• 💳 Cartão de Crédito em até 12 Vezes. Consulte as condições para o parcelamento, ✔️Valor da parcela mínima por passageiro é de R$70,00.
► Cancelamentos Voluntário e Involuntário:
Entende-se por Cancelamento Voluntário, é quando solicitado pelo próprio cliente, independentemente do motivo, bem como o cancelamento é por motivo imputável ao cliente.
Entende-se por Cancelamento Involuntário, é quando ocorrido por decisão da Agência de Viagem ou Companhia Aérea, desde que o motivo não seja diretamente imputável ao cliente.
• ⚠️ De acordo com Lei do Turismo – Lei nº 11.771, de 18/09/2008, artigo 27, e em Conformidade com o Decreto nº 7.381, de 2 dezembro de 2010. Capitulo IV – seção I – artigo 20 – “Na ocorrência de cancelamento ou solicitação de reembolso de valores referentes aos serviços turísticos, a pedido do consumidor (cancelamento voluntário), eventual multa deverá estar prevista em contrato e ser informada previamente ao consumidor”.
• O valor em percentual a ser restituído a Contratada:
🅰️ Antes de 21 dias do início da viagem, multa contratual de 20% (vinte por cento);
🅱️ A menos de 20 dias do início da viagem; multa contratual de 20% (vinte por cento), acrescido dos valores que venha incidir sobre os cancelamentos de reservas feitas a parceiros comerciais envolvidos e taxas que incida sobre o(s) instrumento(s) utilizado para o pagamento. Mediante as devidas comprovações.
Sendo que as penalidades aqui estabelecidas terão como base o valor total dos serviços turístico contratados.
• Nos Casos em que o contratante, venha a pedir o cancelamento com base no Código de Defesa do Consumidor: “Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo Único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato monetariamente atualizado, através do mesmo meio de pagamento utilizado.”